A 2ª Promotoria de Justiça Militar de São Luís iniciou uma Ação Civil Pública para contestar o reconhecimento do curso de especialização lato sensu intitulado Comando e Estado Maior (CCEM), oferecido pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA) em parceria com a Polícia Militar do Maranhão.
De acordo com o promotor Paulo Roberto Barbosa Ramos, titular da 2ª Promotoria de Justiça Militar, o curso não está em conformidade com a Lei Federal n° 14.751/2023, que estabelece normas para as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros dos Estados, incluindo critérios rigorosos para promoções na carreira militar, como a necessidade de realização de cursos específicos como o CCEM. O curso oferecido pela Polícia Militar apresenta diversas irregularidades.
A carga horária de 370 horas-aula e a duração mínima de 180 dias estão muito abaixo das 2.857 horas previstas para cursos equivalentes no Exército Brasileiro, comprometendo a qualidade da formação dos oficiais.
Além disso, houve questionamentos quanto ao processo de seleção dos participantes.
O edital inicial previa 80 vagas, porém a lista final incluiu 141 oficiais, incluindo tenentes-coronéis e majores, ultrapassando a capacidade estabelecida e levantando suspeitas sobre a transparência do processo seletivo.
O Ministério Público requisitou à UFMA e à PMMA cópia do projeto pedagógico do curso, informações sobre a carga horária, modalidade de ensino e o valor do convênio.
Entretanto, a Polícia Militar não apresentou o convênio firmado com a universidade nem esclareceu a origem dos recursos financeiros utilizados.
Diante das irregularidades constatadas, a Ação Civil Pública solicita à Justiça que impeça o reconhecimento e a realização do curso atual como válido para promoções.
O MPMA também solicitou alterações no programa do curso para que seja compatível, tanto em carga horária quanto em disciplinas, com um curso de pós-graduação stricto sensu ministrado de forma presencial.
A não observância das obrigações estabelecidas acarretará uma multa diária de R$ 5 mil, revertida ao Fundo Estadual de Segurança Pública e Defesa Social.
O contexto da ação remonta a uma iniciativa do Ministério Público do Maranhão, datada de 19 de março, que buscou estabelecer critérios objetivos para promoções nas carreiras da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão, conforme previsto na Lei n° 14.751/2023, conhecida como Lei Orgânica das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Em resposta ao pedido do MPMA, a Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís determinou, em 11 de abril, que a Comissão de Promoção de Oficiais do Comando Geral da Polícia Militar publicasse um Boletim Reservado Especial para as promoções previstas para abril de 2024, incluindo apenas os militares que comprovassem a conclusão dos respectivos cursos de formação e/ou aperfeiçoamento, conforme exigido pela Lei n° 14.751/2023.
Em 17 de abril, o Estado do Maranhão interpôs um Agravo de Instrumento buscando efeito suspensivo da decisão, excluindo a obrigatoriedade de realização do Curso de Comando de Estado Maior (CCEM) para a promoção ao posto de coronel.
No entanto, o recurso foi indeferido no dia seguinte pelo desembargador-relator Jamil de Miranda Gedeon Neto, que não encontrou fundamentos plausíveis para acatar a solicitação.